REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PEÇA VOLKSWAGEN VALE +
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.039079/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Endereço: MARGINAL DA VIA ANCHIETA Número: S/N Complemento: KM 23,5
Bairro: DEMARCHI Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09823-901
CNPJ/MF nº: 59.104.422/0057-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2024 a 19/03/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2024 a 03/03/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente Promoção é destinada a pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participante(s)”).
6.2. A Promoção terá início às 00h01 do dia 2 de dezembro de 2024 e se encerarrá às 23h59 do dia 3 de março de 2025 (horário de Brasília) (“Período de Participação”).
6.3. Para participar desta Promoção, os interessados deverão:
- Adquirir peças da Volkswagen através do site www.pecas.vw.com.br ou em uma das concessionárias autorizadas Volkswagen, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), dentro do Período de Participação indicado no Item 6.2. supra;
a.1) Os interessados poderão consultar a lista de concessionárias autorizadas participantes da presente Promoção através do link www.pecasvwvalemais.com.br.
- Acessar o hotsite www.pecasvwvalemais.com.br (“Site”) e realizar o cadastro nesta Promoção, informando, em caso de pessoa física - seu nome completo, CPF, endereço, e-mail para contato, além de fazer o upload da(s) nota(s) fiscal(is) de compra, a(s) qual(is) deverá(ão) ser emitida(s) com o CPF do Participante e, em caso de pessoa jurídica - razão social, CNPJ, endereço e e-mail para contato, observadas as regras indicadas abaixo (“Cadastro”).
b.1) Para fins de clareza, será permitida a somatória dos valores de notas fiscais de compra, emitidas por diferentes concessionárias autorizadas Volkswagen e pelo Site, para o atingimento do valor mínimo indicado no item a) acima e respectivo resgate de números da sorte.
b.2) No momento do Cadastro, o Participante deverá cadastrar manualmente no Site os dados da(s) nota(s) fiscal(is), incluindo os dados da concessionária autorizada e, opcionalmente, o nome do vendedor, caso a compra tenha sido realizada presencialmente.
6.3.1. Fica estabelecido que, para fins de atingimento do valor mínimo estipulado no item (a) acima, os Participantes poderão cadastrar quantas notas fiscais desejarem, ainda que emitidas por concessionárias distintas. Contudo, após o cadastramento de qualquer nota fiscal nesta Promoção, a mesma não poderá ser utilizada para composição de valor em um novo cadastro.
6.4. Ao longo do Período de Participação desta Promoção, os Participantes que realizarem o Cadastro e cumprirem todas as regras deste Regulamento estarão elegíveis para participar do sorteio desta Promoção.
6.5. O Participante que atender às condições acima descritas receberá, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) gastos, 01 (um) número da sorte para participar do sorteio da Promoção, nos termos deste Regulamento. Cada Participante terá direito ao resgate de uma quantidade máxima de 10 (dez) números da sorte durante o Período de Participação da Promoção.
6.6. No Período de Participação indicado no Item 6.2. acima também será realizada promoção homônima, na modalidade Assemelhada a Vale- Brinde, que também será autorizada pela SPA e cujas condições de participação e Número do Certificado deverão ser verificados no respectivo Regulamento que estará disponível no site www.pecasvwvalemais.com.br para consulta dos interessados.
6.7. O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compra e deverá mantê-los íntegros, inteiros, em perfeito estado e legíveis para apresentá-los sempre que solicitados pela Promotora. O Participante também poderá cadastrar os mesmos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção na promoção homônima realizada na modalidade Vale Brinde. O não atendimento a este requisito poderá implicar na desclassificação do Participante.
6.8. A Promotora será responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o Período de Participação da Promoção, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos. Caso a fraude seja comprovada, o Participante será desclassificado imediatamente.
6.9. Em caso do exercício do direito de arrependimento e/ou cancelamento do pedido realizado via internet, por qualquer razão, o Participante perderá o direito ao respectivo número da sorte e, caso esse número seja o contemplado, o Participante não terá direito à premiação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação, sendo o prêmio destinado ao contempado subsequente.
6.10. A Promotora não se responsabiliza por qualquer problema em relação ao pagamento das compras realizadas pelo Participante, de modo que em caso de não aprovação do pagamento, caberá ao interessado resolver a situação junto à administradora do seu cartão.
6.11. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras, inclusive as operadoras das instituições financeiras.
6.12. Somente participarão desta Promoção os Participantes que cumprirem todos os requisitos previstos neste Regulamento.
6.13. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá solicitar ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação da Promoção, a apresentação de quaisquer documentos pertinentes, sob pena de desclassificação imediata do Participante.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
6.14. Após a conclusão do cadastro do Participante no hotsite da Promoção, conforme item 6.3. deste Regulamento, a Promotora gerará o número da sorte imediatamente.
6.15. Cada compra realizada nos termos do item 6.3. deste Regulamento dará direito a 01 (um) número da sorte ao Participante, independentemente do valor total da compra. Portanto, se a compra somar R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por exemplo, o Participante terá direito a apenas 01 (um) número da sorte para o pedido em questão.
6.16. O Participante poderá realizar quantas compras desejar, desde que cumpridas as regras deste Regulamento. No entanto, será estabelecido um limite máximo de 10 (dez) números da sorte por Participante durante o Período de Participação da Promoção.
6.17.A nota ou comprovante fiscal poderá ser cadastrado nesta Promoção apenas 01 (uma) vez. O comprovante fiscal é pessoal e intransferível, sendo que somente serão computadas as compras realizadas pelo próprio Participante. Caso seja constatado que a compra feita pelo Participante foi realizada por terceiro, esse cupom fiscal não será computado e o número da sorte dele decorrente será desconsiderado.
6.18. O Participante poderá consultar seu(s) número(s) da sorte através do site www.pecasvwvalemais.com.br. DO SORTEIO
6.19. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal.
6.20. O sorteio premiará apenas 01 (um) Participante, conforme descrito neste Regulamento.
6.21. Identificado o Participante ganhador, será feita a conferência da regularidade do cadastro realizado e do Pedido de aquisição dos produtos da Promotora. Estando todas as condições previstas neste regulamento contempladas, o Participante será declarado vencedor. Havendo qualquer irregularidade no cadastro e/ou Pedido de aquisição do Produto Participante, o Participante será desclassificado e o prêmio será destinado ao Participante subsequente que atender todas as condições aqui estabelecidas. O processo de apuração será repetido tantas vezes quanto necessárias, até que sejam localizados Participantes que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento e que tenham o direito de receber o prêmio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/03/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2024 00:01 a 03/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Marginal Da Via Anchieta NÚMERO: s/n COMPLEMENTO: KM 23,5 BAIRRO: Demarchi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 09823-901
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (uma) Saveiro MY25 Zero Km. |
122.450,00 |
122.450,00 |
0 |
4 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
122.450,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Serão emitidas um total de 05 séries de números da sorte, de 00 a 04, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
11.2. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, será considerado o procedimento a seguir descrito: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
11.3. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo, sendo o Número da Sorte premiado 04.914 – Série 0.
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
11.4. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, na mesma série. Assim, seguindo o exemplo, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 0, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 0, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 0, e assim por diante.
11.5. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
11.6. Após identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
11.7. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não poderão participar da Promoção: (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) pessoas físicas incapazes; (iii) funcionários da Promotora e/ou das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção, bem como seus cônjuges, filhos e pais e demais familiares de até 3º grau (filhos, pais, conjunge, irmãos, avós, netos e sobrinhos). Também não poderão participar seguradoras, frotistas, integrantes do Governo, lojas de peças e rede de concessionários Volkswagen.
12.2. A Promotora poderá desclassificar, a qualquer tempo, os Participantes que realizarem o upload de nota(s) fiscal(is): (i) ilegível(is); (ii) relativas a produtos que não sejam comercializados pela Promotora; (iii) relativas a produtos que não tenham sido adquiridos nos canais de venda descritos neste Regulamento; (iv) que não somem o valor mínimo de R$ 1.000,00 em peças da Promotora; (v) com dados diferentes dos dados informados no Cadastro; (vi) de produtos adquiridos em período diverso do Período de Participação desta Promoção ou que de qualquer outro modo não conformem com as regras estabelecidas neste Regulamento; (vii) que cancelem a compra do produto, por qualquer razão.
12.3. São condições que invalidam a participação na presente Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do candidato, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, inclusive a ausência de apresentação dos documentos solicitados.
12.4. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
12.5. Quando ocorrer a desclassificação de Participantes pelos motivos acima indicados, o Participante portador do número da sorte subsequente fará jus à premiação, desde que a sua participação esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome do ganhador será divulgado pela Promotora no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da apuração no hotsite da Promoção e ficará disponível para consulta pelo prazo de até 30 (trinta) dias. A Promotora também entrará em contato com o vencedor por telefone e/ou e-mail cadastrado na Promoção.
13.2. Caso o vencedor não responda o contato da Promotora em até 72 (setenta e duas) horas contadas do efetivo contato, o vencedor perderá o direito à premiação, que poderá ser entregue pela Promotora ao Participante portador do número da sorte subsequente àquele número contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A entrega dos prêmios será feita em até 30 (trinta) dias contados da apuração, no endereço da concessionária da Promotora mais próxima do endereço do contemplado. Ainda, o contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, bem como apresentar cópia de um documento pessoal com foto (RG ou CNH), quando do efetivo recebimento da premiação.
14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o ganhador, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item.
14.2. Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá este constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
14.4. O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, caducará, e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme o art. 6° do Decreto 70.952/72.
14.5. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do e-mail contato@pecasvwvalemais.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.2. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
15.3. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do Participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do Participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e /ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
15.4. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
15.5. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet. 15.6. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
15.7. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
- Verificação de regularidade e procedência do pedido e dos seus dados junto às concessionárias daPromotora;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e - Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
15.8. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
15.9. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
15.10.Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
- Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
- Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção; c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
- Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
- Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
15.11. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
15.12. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
15.13. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link www.pecasvwvalemais.com.br. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
15.14. A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 27/11/2024 às 11: 50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IDB.LLE.FAU